

E m linhas gerais, a resolução publicada renova as medidas excecionais e específicas aplicáveis às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, de restauração e acesso a serviços de edifícios públicos. Dentre as medidas adoptadas destacam-se a extensão a todo o território nacional da proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível, sendo proibida a sua venda, a partir das 20H, em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Sendo, contudo, após as 20H, admitido o seu consumo no âmbito do serviço de refeições.
Passa também a ser aplicável em todo o território nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.
Por outro lado, é atribuído ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, a possibilidade de estabelecer os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, devendo obter parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Os restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino ou de uma instituição de ensino superior devem observar o limite máximo de 4 pessoas por mesa/grupo.
São ainda definidas regras específicas de organização de trabalho aplicáveis às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Consulte o diploma utilizando o seguinte link:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020.